Acrescentar a letra B ao item 1, e dar nova redação aos
itens A e B do item 2, e ao caput do item 4 do Regulamento da Liga Pantaneira
de Futebol de Mesa - Modalidade Dadinho.
A presidência da Federação de Futebol de Mesa de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar maior conforto aos
botonistas e agilidade na abertura dos eventos,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar a letra B ao item 1 do Regulamento,
conforme redação que segue:
"b) Em caso de haver menos de 16 (dezesseis) jogadores aptos a
disputar o Campeonato Sul-Mato-Grossense, conforme critérios estabelecidos no
item A, a FEFUMEMS reserva-se ao direito de convocar os jogadores mais bem
ranqueados após o término da última etapa da Liga Pantaneira, a fim de
preencher as vagas remanescentes."
Art. 2º - Dar à letra A do item 2 do Regulamento a seguinte
redação:
"a) As datas e locais de realização das etapas, assim como os valores de inscrição, serão
amplamente divulgados por meio de e-mails, blog oficial
(http://futeboldemesams.blogspot.com) e imprensa."
Art. 3º - Dar à letra B do item 2 do Regulamento a seguinte
redação:
"b) As inscrições encerram-se com 02 (dois) dias de
antecedência em relação à data do evento, devendo os jogadores efetuarem o
pagamento da taxa dentro do prazo de inscrição, bem como apresentarem o respectivo
comprovante aos organizadores da Liga Pantaneira."
Art. 4º - Dar ao caput do item 4.2.3 do Regulamento a
seguinte redação:
"Ao encerrar-se o prazo de inscrição, a organização da
Liga Pantaneira deverá fazer o sorteio dos grupos e compor a tabela do
campeonato com 01 (um) dia de antecedência do evento. A tabela deverá ser
publicada no blog oficial da FEFUMEMS."
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, MS, 08 de maio de 2012.
Hélder Rafael
Presidente da Federação de Futebol de Mesa de Mato Grosso do
Sul
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