Para conhecimento: os eventos oficiais promovidos pela Federação de Futebol de Mesa de Mato Grosso do Sul passarão a atender ao disposto na Lei Estadual nº 3.767/2009, que torna obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino de Mato Grosso do Sul em todos os eventos esportivos em âmbito estadual.
Segue abaixo a lei em seu inteiro teor.
LEI Nº 3.767, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul em todos os eventos esportivos e nas sessões cívicas no Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul em todos os eventos esportivos e sessões cívicas no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Mato Grosso do Sul dar-se-á na abertura de sessões cívicas e no início das atividades esportivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de novembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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