1° – Este Regimento tem por finalidade estabelecer normas e
procedimentos do processo de eleição para escolha dos membros
efetivos e suplentes da Diretoria e Conselho Fiscal da FEFUMEMS para
o triênio 2018/2021.
único – As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na
Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c)
Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria
e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03
(três) membros titulares e 03 (três) suplentes.
2° – O processo eleitoral instalar-se-á no dia 30 de abril de 2018
com a publicação do Edital de Convocação de Assembleia Geral
Extraordinária no site da FEFUMEMS, e que deverá ter divulgação
em Diário Oficial do Estado e na sede esportiva, conforme determina
o Art. 17 do Estatuto.
– A lista atualizada dos associados da FEFUMEMS aptos a votar deverá
ser entregue à Comissão Eleitoral, pela Diretoria atual, até o dia
7 de maio de 2018.
– A eleição se fará por voto direto e secreto, sem procuração ou
correspondência.
– A votação no dia da eleição terá duração de quatro horas,
devendo ser iniciada em primeira convocação às 18 horas com
presença de metade mais um voto dos que o Artigo 14 se refere
(atletas aptos mais o Presidente). Se na hora marcada não houver
quórum para sua instalação, a segunda convocação instalar-se-á
após 1 hora, com qualquer número, conforme o Art. 19 do Estatuto da
FEFUMEMS. O encerramento da votação se dará às 22 horas,
impreterivelmente.
3º – Os cargos somente poderão ser ocupados por cidadãos maiores
de 18 (dezoito) anos e estarão sempre condicionados,
obrigatoriamente, ao cumprimento e atendimento pleno da legislação
e disposições legais pertinentes, conforme determina o Art. 9 do
Estatuto da FEFUMEMS.
– Deverão obrigatoriamente atender a um dos seguintes requisitos
para poderem se candidatar às eleições aos cargos de Presidente e
de Vice-Presidente:
ser presidente ou ex-presidente da federação;
ser vice-presidente ou ex-vice-presidente da federação;
estar registrado como atleta federado há pelo menos 2 (dois) anos em
clubes com modalidade de Futebol de Mesa, em atividade;
ter sido dirigente da modalidade ou estar no exercício de mandato há
pelo menos 2 (dois) anos em clubes que tenham e pratiquem a
modalidade;
– Ainda conforme o Art. 13 do Estatuto da FEFUMEMS, são inelegíveis
para o desempenho de funções em cargos eletivos as pessoas que se
situem nas condições a seguir mencionadas:
condenados por crime doloso em sentença definitiva;
inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em
decisão administrativa definitiva;
inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
afastados de cargos eletivos, de livre nomeação ou de confiança em
gestão patrimonial, administrativas ou financeiras, irregulares ou
temerárias da federação ou de seus clubes filiados;
inadimplentes das contribuições trabalhistas e previdenciárias;
os falidos;
os que estiverem cumprindo penalidades impostas por Tribunais de
Justiça Desportiva ou pela FEFUMEMS, ou ainda, através de
legislação brasileira.
4° – O registro de chapas se dará através de ofício encaminhado
para o e-mail futeboldemesams@gmail.com, até o dia 7 de maio de
2018, impreterivelmente.
– Os números das chapas serão indicados por sorteio, sendo que
estas poderão utilizar, além deste número, designação e/ou nome
indicado no requerimento de registro.
– Somente serão admitidos os registros de chapa que contenham no
mínimo 05 (cinco) candidatos, conforme estipulado no Estatuto.
– O registro da chapa deve apresentar o nome completo de cada
candidato juntamente ao cargo pleiteado.
5° – Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a
Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a
correção no prazo de 01 (um) dia útil. Esgotado esse prazo e não
corrigida a irregularidade, o registro não será efetivado, sendo o
requerimento arquivado ou devolvido ao requerente.
– No caso de recusa de registro de chapas, cabe ao interessado
recorrer dentro de 01 (um) dia útil para a Comissão Eleitoral, que
deverão se pronunciar dentro de 01 (um) dia.
– Em caso de qualquer problema técnico com o registro das chapas, o
fato dever ser comunicado à Comissão Eleitoral pelo representante
da chapa prejudicada.
– O não atendimento de quaisquer das informações solicitadas no
presente regimento eleitoral pode implicar a impugnação da chapa,
cabendo decisão à Comissão Eleitoral.
6º – Não havendo registro de chapas, caberá ao Presidente da
FEFUMEMS convocar nova Assembleia Geral, a qual realizará, dentro de
20 (vinte) dias da data da convocação, a eleição de uma Junta
Provisória para administrar a entidade, após o fim do mandato dos
dirigentes em atividade, e providenciar a realização de eleição
no prazo máximo de 03 (três) meses.
7º – Encerrado o prazo para registro de chapas, a Comissão
Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata que será
assinada por um ou mais representante (s) da Comissão Eleitoral,
pelo Presidente da FEFUMEMS e pelo menos por um candidato de cada
chapa, mencionando-se as chapas registradas, de acordo com sua ordem
numérica.
8° – Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia
Geral Eletiva a partir de sugestões dos presentes ou de auto
indicações. O Presidente da Comissão Eleitoral conduzirá a
votação aberta para o Conselho Fiscal que deve ter 03 (três)
membros e (03) três suplentes.
9°- No dia e local designado, 1 hora antes da hora da votação, os
membros da mesa coletora verificarão se estão em ordem o material
eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o
presidente para que sejam supridas eventuais deficiências.
10º – A votação secreta se dará em Assembleia Geral
exclusivamente convocada para esse fim, no dia, horário e local
determinados no edital.
11º – Na hora determinada no edital para encerramento da votação,
havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a
fazerem a entrega, ao presidente da mesa coletora do documento de
identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último
eleitor presente.
12° – Votos brancos e nulos não serão considerados válidos, mas
serão contabilizados e divulgados.
13º – Após o término do prazo estipulado para a votação
instalar-se-á em sessão eleitoral pública e permanente a mesa
apuradora composta pelos membros titulares da Comissão Eleitoral a
qual apurará os votos e fará uma ata.
Único – A ata de que trata este artigo mencionará obrigatoriamente:
dia e hora de abertura e encerramento dos trabalhos:
locais em que funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos
respectivos componentes;
resultado da urna apurada especificando-se o número de votantes,
cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos
em branco, votos nulos e abstenções;
número total de eleitores inscritos e votantes;
resultado geral da apuração;
apresentação ou não de protestos, fazendo-se, em caso afirmativo,
resumo de cada protesto formulado perante a mesa;
todas as demais ocorrências relacionadas com a apuração;
a ata será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscal,
esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.
14º – Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa,
qualquer protesto referente à apuração.
15º – Em caso de empate entre as chapas mais votadas será convocado
2º turno para as chapas que empataram a ser realizado em até 20
(vinte) dias da primeira votação.
16º – Finda a apuração a mesa apuradora proclamará eleita a chapa
que obtiver maioria simples dos votos apurados.
17º – Havendo necessidade de alteração de endereço da Assembleia
ou outras mudanças que não alterem as condições principais deste
regimento, a Comissão Eleitoral tem poderes para divulgar
retificações com até 02 (dois) dias de antecedência da data da
eleição.
Na ocorrência de casos omissos a este Regimento Eleitoral, estes
serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Grande-MS, 30 de abril de 2018
da Comissão Eleitoral da FEFUMEMS:
MARCOS DE MEDEIROS JÚNIOR
SELMO TAUBE
ALVARENGA REIS